26 de agosto, 2010

Avances na implementação do Selo Cultural do Mercosul

OMercosul definiu os critérios comuns para conceder o Selo Mercosul Cultural àsatividades, bens e serviços culturais, para a circulação dentro dos países daregião.


Os Ministros de Cultura do Mercosul reunidos emMontevidéu, concordaram em adotar a definição das “atividades, bens e serviçosculturais” que estabelece a Convenção para a Proteção e Promoção da Diversidadede Expressões Culturais da Unesco, erguida em 2005.

Os órgãos decisórios aceitaram este critérioproposto pelos Ministros e fixaram uma normativa (Dec. Nº 30/09) que assumeesta definição de atividades, bens e serviços culturais para a concessão doSelo Cultural do MERCOSUL que permitirá sua circulação no MERCOSUL uma vezincorporada pelos ordenamentos jurídicos dos países que se prevê,preferencialmente antes do segundo semestre de 2010.

O art. 4 da Convenção para a Proteção e Promoçãoda Diversidade de Expressões Culturais da Unesco estabelece que as “atividades,bens e serviços culturais” se referem às atividades, bens e serviços que,considerados desde o ponto de vista de sua qualidade, utilização ou finalidadeespecíficas, encarnam ou transmitem expressões culturais, independentemente dovalor comercial que possam ter. “As atividades culturais podem constituir umafinalidade por si só, ou contribuir para a produção de bens e serviços culturais”.

Em anexo a Decisão Nº 30/09 onde se aprovam osCritérios Comuns de Concessão do Selo Cultural do Mercosul.

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