20 de setembro, 2010
Legislações | Venezuela
O artigo 50 da Lei de Cinematografía Nacional (LCN) da Venezuela estabelece que exibidores de obras cinematográficas de salas comerciais, devem pagar para o Fundo de Promoção e Financiamento do Cinema (Fonprocine) uma contribuição especial de 5% do valor de cada entrada vendida, montante que é exonerado se o exibidor dedicar-se à exibição de obras cinematográficas certificadas pelo Centro Nacional Autônomo da Cinematografía (CNAC) como obras de interesse artístico e cultural
O artigo 31 da Lei de Cinematografía Nacional (LCN) estabelece que os exibidores comerciais de obras cinematográficas das salas de cinema têm a obrigação de distribuir um mínimo de 20% de obras venezuelanas durante um ano fiscal; pelo que, em caso de que não haja suficiente produção nacional, deverão cumprir tal cota com produções qualificadas pelo CNAC como obras de interesse artístico e cultural.
Ler mais: http://www.cnac.gob.ve/beta/content.php?iditem=123
Fonte: Centro Nacional Autônomo de Cinematografía - Venezuela




